Muitas pessoas sofrem um acidente, recebem tratamento, voltam ao trabalho e acreditam que não possuem mais nenhum direito perante o INSS.
Porém, se o acidente deixou sequelas permanentes que reduziram a capacidade para o trabalho habitualmente exercido, pode existir direito ao auxílio-acidente.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago pelo INSS ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente, fica com sequela definitiva que implique redução da capacidade para o trabalho que exercia.
O acidente não precisa necessariamente ter ocorrido no trabalho. Dependendo do caso, acidentes de trânsito, quedas, acidentes domésticos e outras situações também podem gerar direito ao benefício.
Posso voltar a trabalhar e continuar recebendo?
Sim. Essa é uma característica importante do auxílio-acidente.
Como possui natureza indenizatória, o benefício pode ser recebido juntamente com a remuneração decorrente do trabalho, observadas as regras previdenciárias aplicáveis.
Ou seja: estar trabalhando não significa, por si só, que você não possa receber auxílio-acidente.
Preciso estar totalmente incapacitado?
Não. O auxílio-acidente não exige incapacidade total para o trabalho.
O ponto principal é verificar se ficou uma sequela permanente que reduza a capacidade para exercer a atividade habitual.
Por exemplo: uma pessoa sofre um acidente de moto, passa por cirurgia e, mesmo depois da recuperação, permanece com limitação de movimento ou perda de força que dificulta o exercício da profissão.
Dependendo das circunstâncias e da comprovação médica, pode haver direito ao benefício.
Recebi auxílio-doença e depois ele foi cortado. Posso ter direito?
É possível. Há situações em que o trabalhador recebe benefício por incapacidade temporária durante o período de recuperação e, após a alta, retorna ao trabalho ainda apresentando sequelas.
Nesses casos, é importante verificar se, após a consolidação das lesões, permaneceu alguma redução da capacidade laboral.
O INSS não concedeu o auxílio-acidente. O que fazer?
A ausência de concessão automática não significa necessariamente que o segurado não possua o direito.
É importante analisar o histórico previdenciário, documentos médicos, exames, laudos e as consequências da sequela para a atividade profissional exercida.
Dependendo do caso, o benefício poderá ser discutido administrativamente ou judicialmente.
Ficou com sequela depois de um acidente? Analise seu caso
Se você sofreu um acidente e ficou com alguma limitação permanente que prejudica ou dificulta o exercício do seu trabalho habitual, pode ser importante verificar a possibilidade de receber auxílio-acidente do INSS.
Mesmo que o acidente tenha ocorrido há algum tempo ou que você já tenha retornado ao trabalho, seu caso pode merecer uma análise previdenciária.
Sofreu um acidente e ficou com sequelas? Busque orientação e verifique se você possui direito ao auxílio-acidente.